Acesso à Informação
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
O acesso a informações públicas é direito constitucionalmente garantido a todos, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIII,da CF/88 e regulamentado pela Lei 12527/2011 (lei de acesso à informação). Assim, qualquer pessoa tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção daquelas cujo sigilo seja indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Nesse contexto, a Lei de Acesso à informação busca efetivar a participação popular e o controle social, permitindo que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Desse modo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução nº 058/2017, de 23 fevereiro de 2017, para estabelecer as diretrizes, estratégias, objetivos, responsabilidades e estrutura para o funcionamento e gestão da Ouvidoria de Justiça do Estado do Piauí através do SIC – Serviços de Informações ao Cidadão.
O SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) apresenta-se como o canal próprio para concretização desse direito, em cumprimento ao dever de transparência, constituindo-se como o meio competente para protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, bem como instruir, atender e informar acerca da tramitação de requerimentos.
Unidade responsável pelo SIC
A Ouvidoria Judiciária é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito do TJPI, de acordo com a Portaria da Presidência Nº 244/2017, art. 1º “Instituir o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.
A Ouvidoria Judiciária está localizada na sede do Tribunal de Justiça do Piauí (Palácio da Justiça), prédio administrativo, térreo, na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI.
Autoridade Competente: No Tribunal de Justiça do Piauí, a autoridade prevista no Art. 40 da Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) é o Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, Ouvidor-Geral do TJPI.
Como apresentar um pedido de acesso à informação?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar/enviar pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, por meio dos seguintes canais:
– Presencialmente/Pessoalmente: Na Ouvidoria Judiciária, localizada na sede do Tribunal de Justiça do Piauí (Palácio da Justiça), prédio administrativo, térreo, indicado por placas, na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI (das 8h às 17h, em dias úteis);
– Formulário eletrônico: Acesse aqui;
– E-mail: ouvidoria@tjpi.jus.br;
– Telefone: 0800-086-6666 ou (86) 3218-0896 (das 8h às 17h, em dias úteis);
– WhatsApp: (86) 98156-7974;
– Correspondência/Correios: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI, aos cuidados da Ouvidoria.
Preciso me identificar? Sim. A Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria-Geral, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução Nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Como acompanhar o andamento de um pedido de acesso à informação?
O acompanhamento posterior do pedido de acesso à Informação pode ser realizado das seguintes formas:
– E-mail: ouvidoria@tjpi.jus.br;
– Telefone: 0800-086-6666 ou (86) 3218-0896;
– WhatsApp: (86) 98156-7974;
– Presencialmente/Pessoalmente: Na Ouvidoria Judiciária, localizada na sede do Tribunal de Justiça do Piauí (Palácio da Justiça), Prédio Administrativo, térreo, indicado por placas, na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI (das 8h às 17h, em dias úteis);
Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
Os pedidos de acesso à informação são atendidos/respondidos:
– E-mail;
– Correspondência física ou retirada na Ouvidoria Judiciária;
– Via Sistema da Ouvidoria Judiciária.
Qual o prazo para envio da resposta à minha demanda?
O órgão ou entidade deve responder imediatamente, se possível, ou em até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, conforme o Art. 11 da Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Caso seja negado o acesso à informação é possível recorrer?
Sim, conforme disposto no art. 18 da Resolução Nº 58, de 23 de fevereiro de 2017.
Se um pedido de acesso à informação for negado, total ou parcialmente, ou se não forem informados os motivos dessa negativa, o requerente que fez o pedido pode entrar com um recurso. Esse recurso deve ser apresentado em até 10 (dez) dias, contados a partir do momento em que ele tomar conhecimento da decisão.
Assim que o recurso for apresentado, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) deve encaminhá-lo imediatamente para a autoridade superior àquela que negou o pedido.
Essa autoridade superior terá 5 (cinco) dias, a partir do recebimento do recurso, para tomar uma das seguintes decisões:
– Se concordar com o recurso, deve mandar a informação solicitada ao cidadão;
– Se não concordar com o recurso, deve apresentar por escrito os motivos que justificam a negativa.
Se mesmo assim a resposta for negativa, ainda é possível recorrer mais uma vez, agora ao Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí. Esse novo recurso também deve ser feito dentro de 10 (dez) dias após o requerente ser informado da última decisão.
📌 Confira o passo a passo no quadro informativo ao lado: clique aqui.
FAQ – Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade
Caso não localize a informação que deseja, acesse o Portal da Ouvidoria para solicitar acesso à informação ao SIC ou utilize o formulário disponível clicando aqui.